Empresária recebendo salário maternidade
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Deve ser recolhido o INSS sobre o pró-labore de uma empresaria que esta recebendo salário maternidade?

Esclarecemos que o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, nos seguintes casos:

- afastamentos de seguradas empregadas gestantes iniciados a partir de 12/1999 e com benefícios requeridos junto ao INSS até 31/08/2003;
- afastamentos de seguradas empregada doméstica, avulsa, especial e contribuinte individual (sócia), bem como de segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento.

Desta forma, a empresa não deverá efetuar nenhum tipo de informação em SEFIP referente a este afastamento, pois será requerido pela sócia e pago diretamente pela Previdência Social, importante ressaltar, que durante o período de afastamento (120 dias) a empresa não efetuará o pagamento de pró-labore, sob pena de ter, a sócia, seu benefício cancelado. No tocante ao desconto previdenciário, este será efetuado diretamente do benefício pago à sócia, pela Previdência Social.

Base Legal; IN/INSS 45/2010, artigo 303.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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