Recebimento do seguro-desemprego
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Já é possível receber parcela do seguro-desemprego com o Cartão do Cidadão?

Sim. A Caixa Econômica pagará as parcelas em espécie ao trabalhador por meio do Cartão do Cidadão ou ainda pela apresentação dos seguintes documentos:

a) documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/PASEP); e
b) comprovante de inscrição no PIS/PASEP. (art. 16 da Res. 392/04)

O recebimento por meio do Cartão do Cidadão foi autorizado devido à publicação da Resolução 392 de 2004 do CODEFAT no Diário Oficial da União de 24/06/2004, artigo 16.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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