Médias para o cálculo de férias e 13º salário
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Gratificações e Bônus entram nas médias para cálculo das férias e do 13º salário. Quais outros proventos entram na mesma média?

Conforme dispõe o artigo 457 CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

Integram o salário não só a importância fixa estipulado, como também as comissões, percentagens, adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno), gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

Salário é o conjunto de percepções econômicas devidas, pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei.

Estes valores, ainda que pagos em decorrência de documento coletivo ou mera liberalidade do empregador quando pagos de forma habitual, ligados diretamente a produtividade (gratificações, prêmios, biênios, bônus etc...), devem ser lançados em folha de pagamento, com incidência de INSS e FGTS, e integrarão o salário para todos os efeitos legais, inclusive para pagamento de verbas trabalhistas tais como: 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras, etc.

Caso não ocorra a referida integração, bem como não tenha composto a base de cálculo da contribuição previdenciária e fundiária, poderá o empregado ingressar com reclamação trabalhista e, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a questão.

Base Legal; além dos citados no texto, §9º do artigo 214 do Decreto 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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