Qual a forma de recolhimento do ISS dos escritórios de serviços contábeis, optantes pelo SIMPLES Nacional?
Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo SIMPLES Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, constituídos na forma de sociedades de profissionais conforme dispõe o § 1º do art. 15 da Lei nº 13.701/03, devem recolher o ISS em valor fixo, na forma do disposto no caput e § 4º do referido artigo.
No entanto, caso os escritórios de serviços contábeis não forem constituídos na forma de sociedade de profissionais, estes devem recolher o ISS com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS).
Fundamento legal: Ato Declaratório SF/SUREM nº 15/2010.
FONTE: Consultoria CENOFISCO