Patrocínio de Natal
Voltar

Empresa efetuou um patrocínio de natal com um parceiro e o mesmo efetuou algumas compras e pediu nota fiscal contra a empresa. Como registrar essa nota fiscal no livro de entrada? É necessário dar saída como brindes/doação?

Preliminarmente convém questionar com a finalidade que será dada a mercadoria, ou seja, considerando que será como uso e consumo, o CFOP será o 1.556, sem direito a crédito. Contudo, caso tenha adquirido com a finalidade de brindes, informamos que o contribuinte deverá adotar o procedimento do artigo 455 do RICMS/00, ou seja registrar a nota fiscal de aquisição, emitida pelo fornecedor, no Livro Registro de Entradas, no CFOP 1.949, com direito a crédito e no ato da entrada da mercadoria, emitir nota fiscal de saída, com destaque do ICMS – CFOP 5.949.

Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Maiores detalhes sugerimos a leitura do Manual de Procedimentos nº 41/09 “Brindes – Tratamento Fiscal”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•