O que é serviço prestado na mesma localidade para efeito de equiparação salarial?
O serviço prestado na mesma localidade é condição essencial à equiparação salarial, assim, não se pode dizer que a mesma localidade signifique o mesmo estabelecimento.
A Justiça do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que “a mesma localidade” deve ser considerada, em princípio, como o mesmo município, mesma cidade.
Neste sentido, o inciso X da Súmula TST nº 6, preceitua que o conceito de mesma localidade, de que trata o art. 461 da CLT, refere-se, em princípio, ao mesmo município ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
FONTE: Consultoria CENOFISCO