Serviço prestado na mesma localidade
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O que é serviço prestado na mesma localidade para efeito de equiparação salarial?

O serviço prestado na mesma localidade é condição essencial à equiparação salarial, assim, não se pode dizer que a mesma localidade signifique o mesmo estabelecimento.

A Justiça do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que “a mesma localidade” deve ser considerada, em princípio, como o mesmo município, mesma cidade.

Neste sentido, o inciso X da Súmula TST nº 6, preceitua que o conceito de mesma localidade, de que trata o art. 461 da CLT, refere-se, em princípio, ao mesmo município ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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