Atividade de cabeleireiros e manicures
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Quais as novas obrigações para o proprietário de salão de beleza em relação aos seus profissionais, manicures e cabeleireiros?

Informamos que a atividade de cabeleireiro e manicure passam a ser reconhecidas em todo território nacional, devendo desta forma, serem registrados como empregados celetista normalmente.

Estes profissionais deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Assim, deverá constar em contrato de trabalho e CTPS a remuneração percebida por estes profissionais, lembrando que cabeleireiros e manicures possuem um piso estadual em São Paulo a ser seguido conforme Lei nº14.394/11.

Base Legal – Lei nº12.592/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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