Quais são os procedimentos para a contratação de funcionário estrangeiro?
Informamos que o contrato de trabalho do estrangeiro poderá ser por prazo determinado (inclusive de experiência) ou indeterminado, contudo, antes de contratar empregado estrangeiro, a empresa deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho” constante na Resolução Normativa CNI nº 74/07, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os seguintes documentos:
Da pessoa jurídica:
a) ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente;
b) demais atos constitutivos da requerente, necessários à comprovação de sua estrutura organizacional;
c) ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
d) cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) procuração por instrumento público ou, se particular, com firma reconhecida, quando a requerente se fizer representar por procurador;
f) termo de responsabilidade pelo qual a requerente assume qualquer despesa médica e hospitalar do estrangeiro chamado, bem como seus dependentes, durante sua permanência;
g) compromisso de repatriação do estrangeiro chamado, bem como de seus dependentes, ao final de sua estada;
h) comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração;
i) informação do endereço de todos os locais onde o estrangeiro prestará serviços; e
j) outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
Do candidato:
a) cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e
b) outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
Formulário de dados da requerente e do candidato, conforme Modelo I da Resolução Normativa CNI nº 74/07; e
Contrato de trabalho por prazo determinado, ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme modelos II ou III da Resolução Normativa CNI nº 74/07.
Base legal: Resolução Normativa CNI (Conselho Nacional de Imigração) nº 74.
FONTE: Consultoria CENOFISCO