Contratar estagiária como vendedora
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Uma loja de roupa pode contratar estagiária como vendedora? Qual deve ser o procedimento?

Informamos que estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.

Assim, poderá a empresa contratar uma vendedora como estagiária somente se o curso que esta estiver cursando estiver ligado com a atividade a ser desenvolvida.

Boletim Cenofisco nº42/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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