Apresentação de atestados por auxílio doença
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Quando um funcionário esta afastado por auxilio doença e não comparece na empresa com os devidos atestados qual procedimento para com este funcionário?

Informamos que a legislação trabalhista não fixa um prazo para os empregados apresentarem à empresa os atestados médicos. O documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção, dissídio coletivo ou sentença normativa) ou o regulamento interno da empresa poderão conter cláusula neste sentido. Poderá haver inclusive cláusula com as penalidades, como por exemplo, advertência, a serem aplicadas àqueles que não observarem o prazo estabelecido.

Contudo, poderá a empresa enviar telegrama ao empregado com aviso de recebimento solicitando que apresente dos atestados médicos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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