Empresa imobiliária tem que pagar um corretor que prestou serviços via RPA, quais os procedimentos desse formado de pagamento?
Esclarecemos que:
Deverá ser emitido o RPA, desconta-se 11% de INSS e recolhe 20%, que devem ser declaradas em GFIP/SEFIP.
Assim dispõe o art. 47, inciso V da IN RFB 971/2009, ou seja, a empresa deverá fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO