Indústria química está em processo de eleição da CIPA, um funcionário que é portador de necessidades especiais se candidatou, existe algum embasamento legal que impeça esta candidatura?
Informamos que não há previsão legal para vetar/proibir a candidatura de uma pessoa com necessidades especiais (intelectual) para CIPA.
Igualmente, a NR 5 (NOR5MA REGULAMENTADORA) no item 5.40, alíneas “b” e “c” determinam respectivamente:
- inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias;
- liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setor ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.
Desta feita e conforme o supracitado se este empregado portador de necessidades especiais for eleito a empresa não poderá proibi-lo de ser membro da CIPA.
FONTE: Consultoria CENOFISCO