Portador de necessidades especiais na CIPA
Voltar

Indústria química está em processo de eleição da CIPA, um funcionário que é portador de necessidades especiais se candidatou, existe algum embasamento legal que impeça esta candidatura?

Informamos que não há previsão legal para vetar/proibir a candidatura de uma pessoa com necessidades especiais (intelectual) para CIPA.

Igualmente, a NR 5 (NOR5MA REGULAMENTADORA) no item 5.40, alíneas “b” e “c” determinam respectivamente:

- inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias;

- liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setor ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante.

Desta feita e conforme o supracitado se este empregado portador de necessidades especiais for eleito a empresa não poderá proibi-lo de ser membro da CIPA.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•