Contratar técnico de segurança do trabalho
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A partir de quantos funcionários é exigido que a empresa tenha um técnico de segurança, podemos terceirizar esse serviço?

Esclarecemos primeiramente que a obrigatoriedade das empresas (independentemente de sua opção tributária) em contratarem como empregados técnico de segurança do trabalho será definida conforme seu dimensionamento no Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Assim, de acordo com a Norma Regulamentadora/MTE n. 4, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II anexos, observadas as exceções previstas na citada NR.

Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, que leva em consideração, não apenas a quantidade de empregados, mas o respectivo grau de risco, que é obtido através do Quadro I.

No tocante as empresas enquadradas no grau de risco 1 o dimensionamento dos serviços obedecerá ao Quadro II, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos, devendo todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos, cumprirem tempo integral.

Já para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4, o dimensionamento dos serviços obedecerá ao Quadro II, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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