Folguista de condomínio
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Funcionário que trabalha como folguista em condomínio, no caso na escala 3x1. Qual é a carga horária correta a ser cumprida?

Informamos o seguinte: O modelo da escala é de livre escolha da empresa, sendo que deverá ser organizada de forma que, a duração normal do trabalho não seja superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme disposto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII.

Com relação às folgas, tratando-se de trabalhador do sexo masculino, a folga deverá coincidir com o domingo, em um período máximo de 7 semanas de trabalho, (art. 67, parágrafo único da CLT e Portaria Ministerial nº 417, de 10.06.66, com redação da Portaria nº 509/67). Já nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal deverá ser concedido no domingo, pelo menos 1 (uma) vez a cada de 3 (três) semanas.

Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo, nos termos do art. 386 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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