Afastamento de sócio
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O afastamento de sócio e autônomo, como seria o funcionamento, é considerado igual a um funcionário normal ou tem diferença por ser sócio e autônomo?

O contribuinte individual que entrar em auxílio doença, terá seu contrato suspenso a partir do primeiro dia de afastamento.

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que exerce uma atividade na empresa, desta forma, no período em que o sócio encontra-se afastado pela Previdência Social por motivo de doença, ou seja, inapto para o exercício de qualquer atividade, tendo em vista a finalidade da retirada do pró-labore, entende-se que o mesmo não fará jus ao percebimento de referida remuneração, pois encontra-se inapto para exercer sua função na empresa.

Desta forma, por não existir a retirada de pró-labore neste período pelo fato de não ter o trabalho, o mesmo não deverá ser declarado em SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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