Obrigação do ponto eletrônico
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O Relógio Eletrônico de Ponto já está com sua utilização obrigatória para empresas com mais de 10 funcionários?

Informamos que as empresas possuem mais de 10 empregados são obrigadas a marcar os horários de entrada e saída de seus empregados, podendo essa marcação ser feita em registro manual, mecânico e eletrônico, conforme artigo 74, § 2º da CLT.

O ponto eletrônico é um equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho assim como os outros, só que com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscais referentes á entrada e saída de empregados nos locais de trabalho.

Esse registro eletrônico de ponto deverá conter uma espécie de caixa preta, onde toda e qualquer marcação de horário (inclusões, exclusões, e alterações), ficarão lá registradas e á disposição do Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho.

Esclarecemos que a empresa que se utiliza de sistema de registro de ponto manual ou mecânico e que queiram continuar utilizando desse meio de registro está dispensada de se adequar às normas trazidas pela Portaria MTE 1.510/2009, que regula o novo sistema de utilização do ponto eletrônico, ficando esta adequação apenas para as empresas que se utiliza de registro de ponto eletrônico e que ainda queiram fazer uso deste.

Escolhido o registro eletrônico deverá o empregador pelo sítio do MTE enviar informações da empresa bem como a utilização desse tipo de registro e softwares usados, optando pelas demais marcações não é necessário enviar informações ao site.

Os prazos para adequação para quem optou pelo registro eletrônico seguem a regra da Portaria nº. 2686/2011:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.Para ver a íntegra da nova Portaria 1.510/2009 acesso nosso site Cenofisco ou site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Base legal: Portaria 1.510/2009, artigo 20 e Portaria 2686/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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