Empresa teve seu funcionário preso, tem que recolher os encargos, (INSS, FGTS) até o funcionário sair da cadeia?
Inexiste, na legislação vigente, qualquer previsão legal quanto aos procedimentos que devem ser adotados pela empresa, no caso de o empregado encontrar-se preso.
Neste período em que o mesmo estiver preso, o contrato de trabalho estará suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento a prisão.
Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o contrato, embora não extinto, não gera efeitos jurídicos, ou seja, o empregado, por determinado motivo, como por exemplo, no caso de prisão, não presta serviços e o empregador, por sua vez, também não está obrigado a pagar-lhe o respectivo salário.
Neste caso, durante o período em que se verificar a causa suspensiva, nenhuma conseqüência flui do contrato, podendo-se, em síntese, afirmar que ele não vigora e, portanto, não acarreta o cumprimento de nenhuma obrigação, como por exemplo: depósito do FGTS durante o período de licença, direito ao cômputo dos avos de férias e 13º salário no decorrer do afastamento, etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO