Obrigação de pagamento do SAT e terceiros
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Empresa enquadrada na lei da desoneração da folha de pagamento e passou a recolher INSS sobre o faturamento, a mesma deve continuar pagando SAT e Terceiros ou somente Terceiros?

Informamos primeiramente que o Plano Brasil maior ou REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para empresas exportadoras), como é conhecido por alguns a Medida Provisória nº 540/11, inicialmente, convertida na Lei nº 12.546/2011 e recentemente com alterações introduzidas pela MP nº 563/2.012, convertida na Lei 12715/12, tem como finalidade a aplicação das alíquotas de 1 ou 2%, conforme cada caso, para desoneração sobre a folha de pagamento para determinados setores, aplicando-se as alíquotas sobre as receitas em substituição a contribuição previdenciária de 20% sobre a cota patronal da folha de pagamento dos empregados, autônomos e pró-labore.

Desta forma, o recolhimento de RAT/SAT e Terceiros continuam sendo uma obrigação da empresa, mesmo quando enquadrada na desoneração da folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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