Empresa ao efetuar um adiantamento de salário ao funcionário, para desconto futuro à vista ou parcelado, existirá a incidência de algum encargo?
Informamos que, na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados.
Entretanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor a ser pago (limite).
O adiantamento poderá ainda, ser pago por liberalidade da empresa que deverá estabelecer o percentual e o dia a ser concedido, bem como as demais regras, se achar necessário.
Sobre o valor do adiantamento pago não há incidência previdenciária e fundiária visto que a Previdência Social segue regime de competência e não de caixa. Assim, estes descontos deverão ocorrer ao final do mês.
Com relação ao IRRF solicitamos verificar junto a nossa consultoria de Imposto de Renda.
FONTE: Consultoria CENOFISCO