Como é feito o cálculo da Hora Extra com Periculosidade?
Informamos que a legislação e algumas jurisprudências estabelecem que o adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, salvo no caso de empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica e não sobre este acrescido de outros adicionais.
O trabalho extraordinário é realizado no mesmo ambiente de risco, fazendo jus o empregado ao respectivo adicional. Assim, em face da natureza salarial do adicional de periculosidade, o cálculo do serviço suplementar será composto do valor da hora normal acrescido do respectivo adicional.
“Súmula TST nº 264 - Hora Suplementar - Cálculo
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal. Integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.”
O entendimento mais lógico que se tem observado é de considerar que o adicional de periculosidade integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive a base de cálculo das horas extras, sob pena de remuneração em valor inferior ao da hora normal.
EXEMPLO
salário mensal = R$ 900,00
salário mensal + adic. peric. = R$ 1.170,00
salário-hora com adicional periculosidade = R$ 5,32 (1.170 : 220)
hora-extra c/ adicional periculosidade = R$ 7,98 (5,32 + 50%)
valor total das horas extras = R$ 287,28 (R$ 7,98 x 36)
FONTE: Consultoria CENOFISCO