Acidente no trajeto da residência para a empresa
Voltar

Empresa paga o vale transporte ao funcionário que faz o trajeto empresa/residência de motocicleta. Em um possível acidente como deverá considerar o fato?

Informamos que acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

A doença profissional e a doença do trabalho, também, são consideradas como acidente do trabalho.

Equiparam-se também a acidente do trabalho o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho:

- na execução de ordens ou realização de serviços sob autoridade da empresa;

- na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

- em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo, quando por ela financiada, dentro de seus planos para melhor capacitação de mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

- no percurso residência/trabalho ou trabalho/residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do segurado, desde que não haja alteração ou interrupção do trajeto normal por motivo alheio ao trabalho;

- no percurso da residência para o OGMO ou sindicato de classe e destes para aquela, tratando-se de trabalhador avulso.

Assim, mesmo que a empresa conceda vale transporte será considerado acidente do trabalho.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.21.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•