Empregada contratada para cuidar de doentes (cuidadora) pode ser registrada como empregada domestica ou trabalhar como autônoma?
Informamos que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, sua atividades não se confunda com a atividade lucrativa de seu empregador(es), o mesmo será um empregado doméstico e como tal deve ser contratado, independentemente, da denominação da função, podendo ser registrado como motorista, secretária particular, caseiro, babá, cuidadora de idoso ou doente etc .
Desta forma, se esta cuidadora de doente prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, será uma empregada doméstica.
Base Legal Lei nº5.859/72.
FONTE: Consultoria CENOFISCO