Contratada para cuidar de doentes
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Empregada contratada para cuidar de doentes (cuidadora) pode ser registrada como empregada domestica ou trabalhar como autônoma?

Informamos que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, sua atividades não se confunda com a atividade lucrativa de seu empregador(es), o mesmo será um empregado doméstico e como tal deve ser contratado, independentemente, da denominação da função, podendo ser registrado como motorista, secretária particular, caseiro, babá, cuidadora de idoso ou doente etc .

Desta forma, se esta cuidadora de doente prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, será uma empregada doméstica.

Base Legal – Lei nº5.859/72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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