Caracterização do vínculo
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O enteado pode ser considerado dependente de salário família? Precisa ter certidão de união estável com a mãe?

O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, desde que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual ao limite máximo permitido.

Consideram-se filhos, conforme previsto no art. 1.596 do CC, os havidos ou não da relação de casamento ou por adoção.

A prova da filiação será feita por meio da certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

Assim, para que esse empregado, tenha direito a receber o salário-família, relativo a essa menor, ainda que não seja fruto da sua relação com atual esposa, deve mediante declaração escrita do segurado, comprovar a dependência econômica dela e desde que este não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Para caracterizar o vínculo é fundamental em se tratando de enteado, da certidão de nascimento do dependente e da certidão de casamento do segurado ou de provas da união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) desse enteado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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