Direito ao salário família
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Funcionária obteve a guarda do neto na Justiça, ela tem direito do Salário Família?

Informamos que conforme art. 291, inciso I da Instrução Normativa INSS/PRES nº. 45/2010 tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.

Assim o salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa a documentação abaixo:

- CP ou CTPS;
- certidão de nascimento do filho (original e cópia);
- caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade;
- comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e
- comprovante de freqüência à escola, quando dependente a partir de sete anos.

Para manutenção do benefício deverão os responsáveis pelos menores de até seis anos apresentar anualmente no mês de novembro a caderneta de vacinação e a partir dos sete anos deverão comprovar semestralmente nos meses de maio e novembro a freqüência escolar, conforme artigo 290 da IN INSS/PRES nº. 45/2010.

Base Legal – IN INSS/PRES nº 45/10, art.290 e 291.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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