Como aplicar a desoneração da folha de pagamentos
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Empresa no segmento de tecnologia e esta dentro da desoneração da folha de pagamento, mas não tem funcionário e recolhe somente os 20% do pró-labore. Como aplicar a lei nesse caso? Empresa com CEI deve ter o certificado digital?

1) Esclarecemos que mesmo as empresas enquadradas na lei nº12.546/11 que possuem apenas pró-labore deverão aplicar as regras contidas na citada lei.

2) As empresas com CEI também estão obrigadas a possuir o certificado digital para transmissão do SEFIP.

A Circular da CEF nº582/12 é omissa quanto a obrigatoriedade do certificado digital aos empregadores domésticos, sendo este, a princípio apenas para empresas.

Contudo, se o certificado digital for estendido aos empregadores domésticos deverá a CEF estabelecer os procedimentos a serem adotados para esta categoria.

Desta forma, visto a omissão legal, orientamos preventivamente que também seja verificado junto a CEF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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