Empresa no segmento de tecnologia e esta dentro da desoneração da folha de pagamento, mas não tem funcionário e recolhe somente os 20% do pró-labore. Como aplicar a lei nesse caso? Empresa com CEI deve ter o certificado digital?
1) Esclarecemos que mesmo as empresas enquadradas na lei nº12.546/11 que possuem apenas pró-labore deverão aplicar as regras contidas na citada lei.
2) As empresas com CEI também estão obrigadas a possuir o certificado digital para transmissão do SEFIP.
A Circular da CEF nº582/12 é omissa quanto a obrigatoriedade do certificado digital aos empregadores domésticos, sendo este, a princípio apenas para empresas.
Contudo, se o certificado digital for estendido aos empregadores domésticos deverá a CEF estabelecer os procedimentos a serem adotados para esta categoria.
Desta forma, visto a omissão legal, orientamos preventivamente que também seja verificado junto a CEF.
FONTE: Consultoria CENOFISCO