Contratação de porteiro e vigilante
Voltar

Empresa pode contratar um porteiro que deverá fazer também o trabalho de vigilante?

Informamos primeiramente a diferença entre vigia e o vigilante:

O vigia e o vigilante exercem funções diversas, a função do vigia consiste na guarda e zelo com o patrimônio do estabelecimento, ao passo que o vigilante de acordo com o art.15 da Lei nº 7.102/83 é o empregado contratado para a execução das atividades parapolicial, procedendo à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas e também realizando o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.

Dito isto esclarecemos que o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Depreende-se, do acima exposto que, a pactuação de um contrato de trabalho é de livre iniciativa das partes envolvidas no que se refere ao objeto da prestação de serviços, bem como da estipulação da remuneração a ser paga como contraprestação dos referidos serviços.

Assim, caberá as partes estabelecerem as condições do contrato, bem como o valor da remuneração quando se tratar de mais de uma função a ser desempenhada pelo empregado na empresa. Observa-se que para o exercício das duas funções a jornada de trabalho será única, ou seja, deverá ser respeitado o limite de 8 horas diárias.

Salientamos que o sindicato poderá estabelecer através do documento coletivo da categoria, percentual de acréscimo, quando se tratar de desempenho de mais de uma função e, por isso, orientamos para que seja consultado a respeito da questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•