Horas extras do empregado doméstico
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Empregado doméstico tem direito de receber horas extras? De quanto seria esta porcentagem?

Não se aplica a jornada extraordinária, pois o empregado doméstico não bate cartão, conforme art. 7º da CLT e o disposto abaixo:

A Lei nº 5.859/72, bem como o art. 7º, parágrafo úncio, da CF/88 não traz nenhuma referência quanto a garantia de jornada máxima de oito horas diárias e 44 semenais aos empregados domésticos.

Assim, entende-se que os empregados domésticos não estão sujeitos ao limite de jornada estabelecida para os demais trabalhadores.

Não estando sujeitos ao limite máximo da jornada de trabalho, conclui-se que aos empregados domésticos não se aplica o acordo de compensação e prorrogação de horas de trabalho.

Da mesma forma, não se aplica ao empregado doméstico a modalidade de compensação de horas conhecida como “banco de horas”, prevista no art. 59, § 2º, da CLT.

Vale lembrar que excetuado o capítulo referente a férias, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é aplicada aos empregados domésticos.

Muito embora não haja na legislação que rege o trabalho doméstico fixação de jornada de trabalho para esta categoria de trabalhadores, entendemos que as partes envolvidas (empregador/empregado doméstico), utilizando-se dos critérios do bom senso e da razoabilidade, estabelecendo uma jornada por meio de acordo escrito, na ocasião da contratação ou mesmo posteriormente a esta.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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