Qual a base legal para a Integração da média do reflexo do DSR, horas extras e adicional noturno, no calculo de férias, 13º salário e Aviso Prévio?
Esclarecemos que inexiste previsão expressa em lei sobre o tema, todavia partilhamos da posição de que os reflexos correspondentes ao DSR sobre as horas extras e adicional noturno não compõem a média para o cálculo de 13º salário, férias e aviso prévio, pois trata-se de obrigação acessória que já foi paga no mês de prestação de referidas horas extras.
FONTE: Consultoria CENOFISCO