Obrigação da entrega da RAIS
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Quem está obrigado a entregar a RAIS?

Conforme o art. 2º da Portaria MTE nº 7/12, estão obrigados a declarar a RAIS:

- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades para estatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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