Aviso prévio trabalhado
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Como proceder com o acréscimo do aviso prévio, quando o mesmo for trabalhado?

Informamos que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Neste sentido, temos duas correntes de entendimento.

1ª corrente – a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho já cabe a concessão de mais 3 (três) dias.

2ª corrente – a concessão de mais 3 (três) dias somente caberá após o segundo ano completo de contrato.

Desta forma, orientamos que a empresa também verifique junto ao sindicato e ao MTE e aplique o que mais benéfico for ao empregado até que norma posterior que regulamente seja publicada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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