Direitos da diarista
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Preciso saber sobre o Registro de Diarista quais os Direitos, Forma de Pagamento e Contribuições?

Considerando que a prestação de serviço se dará entre pessoas físicas, informamos que considera-se diarista aquele(a) que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos, enquadrando-o(a), perante a previdência social, como contribuinte individual (autônomo), nos termos do art. 9º, § 15, VI, Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06.05.99, DOU de 07.05.99, republicado no DOU de 12.05.99, e alterações posteriores.

Note-se que o(a) diarista presta serviço de natureza não contínua e por conta própria o que denota a independência e eventualidade de sua atividade.

Caso o trabalhador referido na questão apresentada seja caracterizado como trabalhador diarista, não terá qualquer direito trabalhista, tais como: férias, 13º salário, RSR etc, visto não estar sob a proteção da legislação trabalhista, a qual disciplina a relação de emprego.

São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, entre outros, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Isto posto, de acordo com o art. 65 da IN RFB nº971/09, a contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é de 20% (vinte por cento), incidente sobre a remuneração auferida em decorrência da prestação de serviços a pessoas físicas, a qual deve ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação da Previdência Social (GPS), no código 1007 até o dia 15 do mês subseqüente.

Salientamos, ainda que é considerado salário-de-contribuição, a remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Portanto, o recolhimento previdenciário deverá ser feito pelo próprio prestador do serviço, ficando o tomador desobrigado de qualquer obrigação previdenciária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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