Funcionária gestante pede demissão
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Funcionaria gestante pede demissão, quais devem ser os procedimentos da empresa?

Informamos primeiramente que não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de 5 meses a contar da data do parto.

Contudo, nota-se, que não existe qualquer vedação legal, com relação a empregada gestante em pedir demissão, desde que o faça com carta a próprio punho, haja vista ser um procedimento que depende de sua própria vontade, todavia referida rescisão deverá ser homologada no sindicato de classe.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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