Como é o cálculo do trabalho realizado em DSR, tratando-se de empregado remunerado por empreita?
Informamos que neste caso deverá a empresa seguir a regra de um empregado tarefeiro.
A remuneração do repouso do empregado contratado por tarefa ou peça corresponderá à divisão do salário relativo às tarefas ou peças executadas durante a semana no horário normal de trabalho, pelo número de dias de serviço efetivamente trabalhados.
Exemplos:
a)Tarefeiro
- nº de tarefas executadas na semana - 62
- valor da tarefa - R$ 1,20
- salário relativo às tarefas - R$ 1,20 x 62 = R$ 74,40
- RSR - R$ 74,40 ÷ 6 (dias efetivamente trabalhados) - R$ 12,40
b) Pecista
- nº de peças realizadas na semana - 648
- valor da peça - R$ 1,55
- salário relativo às peças - R$ 1,55 x 648 = R$ 1.004,40
- RSR - R$ 1.004,40 ÷ 6 (dias efetivamente trabalhados) - R$ 167,40.
FONTE: Consultoria CENOFISCO