Dispensa do aviso prévio
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Qual o procedimento de uma empresa quando demite um funcionário, sem justa causa, exigindo o cumprimento do aviso trabalhado e ele pede a dispensa desta obrigação durante o cumprimento, alegando ter obtido um novo emprego? Como é feita a comprovação deste novo emprego?

Em se tratando de dispensa sem justa causa, cujo aviso prévio é trabalhado e, que durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso prévio, é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

Este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

O prazo para pagamento das verbas é de 10 dias a contar da data do último dia efetivamente trabalhado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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