Atendimento do funcionário fumante
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A empresa determinou que conforme lei é proibido fumar no interior da mesma, alguns funcionários fumantes estão saindo para fumar em ambiente externo sem autorização ou fumando escondido no banheiro. A empresa pode proibir que os mesmos saiam do local de trabalho (em horário de serviço) para irem para o lado externo fumar?

Esclarecemos que com base na Lei Estadual nº 13.541/2009, fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

Para fins de aplicação desta Lei, informamos que é vedado o consumo de cigarros e afins, aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

Dito isto, de acordo com o caso em tela, orientamos que o empregador proíba o fumo nas dependências da empresa que para essa finalidade deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

Outrossim, informamos que pelo fato do consumo de cigarros ser tratado como vício químico, orientamos que o empregador permita o consumo do mesmo fora das dependências da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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