Estabilidade após acidente de trabalho
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Funcionário afastado por motivo de acidente de trabalho no INSS, após o seu retorno possui um ano de estabilidade, caso queira abrir mão desse direito a empresa poderá dispensá-lo?

Conforme art. 118 da Lei 8213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Assim a empresa deverá garantir seu emprego até ultrapassar o prazo previsto para esta estabilidade.

Contudo em se tratando de pedido de demissão no decorrer da estabilidade de acidente de trabalho, esta só será valida se firmado junto ao sindicato, conforme art. 500 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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