Obrigação de contratar estagiário
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A empresa está obrigada a contratar estagiário?

As empresas poderão aceitar, como estagiários, os alunos regularmente matriculados em cursos do ensino público ou particular, desde que estes estejam freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.

No entanto, o estágio somente poderá ser realizado em locais que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário.

Não há obrigatoriedade legal em contratar estagiários, nem o vínculo empregatício se verificará, desde que presentes os requisitos de um legítimo estágio, conforme pressupostos apontados acima e ausentes as características de empregados - artigo 3º da CLT.

Finalmente, o contrato que caracteriza tal relação é denominado “Termo de Compromisso”, assinado pela empresa concedente do estágio, pela instituição de ensino e pelo estagiário.

(Fundamento: Lei 6.494/77 regulamentada pelo Decreto 87.497/82)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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