Trabalhador que fraturou a perna durante a confraternização de final de ano promovida pela empresa, fora do local de trabalho e fora do dia normal de serviço, é caracterizado como acidente ou doença?
Informamos que inexiste previsão legal expressa, contudo, entendemos que se o acidente ocorrido foi fora do horário de trabalho e fora das dependências da empresa não será caracterizado como acidente do trabalho, e sim doença.
FONTE: Consultoria CENOFISCO