Horas suplementares
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Funcionário com o cargo de gerente ou encarregado tem direito a horas extras?

Informamos que se estes empregados estão sujeitos a controle de jornada terão direito a horas extras caso ultrapasse a jornada de trabalho acordada.

A jornada diária de trabalho pode ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou acordo/convenção coletiva de trabalho. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
Base Legal – Art.59 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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