A empresa adotou o ponto cartográfico, é um condomínio de produtores rurais para contratação de trabalhadores. Pergunta como controlar o ponto (entrada, saída, para almoço) dos funcionários que trabalham em área rural, sendo que estão separados em áreas diferentes, locais distintos?
Informamos que a empresa poderá adotar o uso de livro de ponto.
Contudo, no caso de ocorrer prestação de serviço externa poderá se utilizar da papeleta externa.
Conforme artigo 74, § 3º da CLT poderá a empresa adotar papeleta de controle de serviço externo para os empregados que trabalham em serviço externo, na qual será anotado por eles o horário de início e término da jornada de trabalho. Esclarecemos ainda que o pagamento de adicional por trabalho extraordinário dependerá destes registros, não cabendo o citado adicional sobre as horas destinadas ao descanso intra e entre jornadas, refeição e repouso semanal remunerado, visto que nestes períodos o empregado tem liberdade para agir de acordo com a sua vontade, não havendo subordinação ao empregador.
FONTE: Consultoria CENOFISCO