Aposentado pelo motivo de idade ou tempo de serviço que retorna ao trabalho fica doente, tem direito ao auxilio de doença? Qual a base legal?
Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.
Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros desse afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho e o aposentado não perceberá da empresa e nem da Previdência Social.
Assim, deverá ser anotado da Ficha/Livro de Registro a suspensão desse contrato de trabalho.
Lembramos que o afastamento do empregado deverá ser comprovado com o atestado médico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO