Jornada do aprendiz
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Qual a jornada mensal dos aprendizes?

Informamos que a legislação é omissa quanto a jornada mensal do aprendiz, contudo estabelece que a duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.

O limite acima poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

A jornada semanal do aprendiz, inferior a vinte e cinco horas, não caracteriza trabalho em tempo parcial de que trata o art. 58-A da CLT.

São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do curso.

Quando o menor de dezoito anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

Na fixação da jornada de trabalho do aprendiz menor de dezoito anos, a entidade qualificada em formação técnico- profissional metódica levará em conta os direitos assegurados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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