Funcionário recontratado
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Ex-funcionário que trabalhou na empresa apenas um dia e solicitou demissão, pode ser recontratado. Existe algum problema nesta recontratação, corremos algum risco?

Informamos o seguinte:

Se o contrato era de experiência (a prazo determinado), a readmissão, só é aconselhável decorridos 6 meses, caso seja feita antes deste prazo, será considerado contrato por prazo indeterminado.

Se o contrato era por prazo indeterminado, tendo em vista que foi o empregado quem pediu demissão, poderá ser recontratado de imediato.

Base Legal – Art. 452 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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