Ex-funcionário que trabalhou na empresa apenas um dia e solicitou demissão, pode ser recontratado. Existe algum problema nesta recontratação, corremos algum risco?
Informamos o seguinte:
Se o contrato era de experiência (a prazo determinado), a readmissão, só é aconselhável decorridos 6 meses, caso seja feita antes deste prazo, será considerado contrato por prazo indeterminado.
Se o contrato era por prazo indeterminado, tendo em vista que foi o empregado quem pediu demissão, poderá ser recontratado de imediato.
Base Legal Art. 452 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO