O Micro Empreendedor Individual-MEI que presta serviço a uma pessoa jurídica está sujeito a algum tipo de retenção sobre a sua Nota Fiscal? A empresa que o contrata tem algum encargo a recolher?
Informamos o seguinte:
Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67/2009 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.
Recomendamos que na GFIP seja utilizado o procedimento da contratação de autônomo que já recolheu, na competência, a contribuição pelo teto, em outras fontes (múltiplos vínculos).
Quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.
Base legal: Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional
FONTE: Consultoria CENOFISCO