Deposito do FGTS na interrupção do contrato de trabalho
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Existe a obrigatoriedade do depósito do FGTS na interrupção do contrato de trabalho?

O art. 28 do Decreto nº 99.684/90 estabelece que o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previstos em lei, tais como:

a) prestação de serviço militar;
b) licença para tratamento de saúde de até 15 dias;
c) licença por acidente de trabalho;
d) licença à gestante; e
e) licença-paternidade.

Nas hipóteses anteriormente mencionadas, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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