Readmissão com contagem do tempo anterior
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Existem algumas situações de readmissão em que o tempo anteriormente trabalhado pelo empregado na empresa será contado como tempo de serviço com o tempo do novo contrato?

O art. 453 da CLT estabelece que, no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

As seguintes hipóteses de rescisão contratual seguida de readmissão demonstraram em que casos serão computados o tempo de serviço anteriormente trabalhado pelo empregado:

a) dispensa sem justa causa, caso o empregado não tenha recebido a indenização legal, desde que este não tenha proposto a ação para reaver os seus direitos, em tempo hábil, isto é, antes de ocorrida a prescrição;

b) pedido de demissão, se o empregado tiver pedido demissão antes de completar um ano de serviço e sua readmissão ocorrer dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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