Horas extras do funcionário mensalista incide no DSR? Qual o embasamento legal?
Informamos que havendo prestação de horas extras, deve-se destacar também sua repercussão no repouso, inclusive para o mensalista e o quinzenalista.
Aos empregados contratados por tarefa ou peça, a divisão do salário relativo às tarefas ou peças executadas durante a semana, no horário normal de trabalho, pelo número de dias de serviço efetivamente trabalhados.
Assim, passo a demonstrar o calculo: soma-se o nº de horas extras realizadas no mês e multiplica-se pelo valor-hora acrescido do adicional de horas extras de, no mínimo, 50%. O resultado obtido será dividido pelo nº de dias úteis e multiplicado pelo nº de domingos e feriados do mês.
Observa-se que, sendo as horas extras realizadas em horário noturno, deve ser acrescido, para realização dos cálculos acima, o respectivo adicional noturno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO