Empresária na modalidade de MEI foi registrada como funcionária em outra empresa. A contribuição do INSS como MEI será considerada ou somente a contribuição como funcionária terá validade?
Informamos o seguinte: O contribuinte que trabalha como MEI e trabalha como empregado deve contribuir para o INSS nas duas condições, como MEI e empregado.
Contudo, aquele que trabalha como empregado e participa do MEI, se quiser que a contribuição para o INSS correspondente a 5% sobre o salário mínimo, que ele recolhe no DAS, passe a fazer parte das médias no cálculo dos benefícios, deverá recolher a diferença, 15% sobre o salário mínimo, na GPS com código 1910.
FONTE: Consultoria CENOFISCO