Demitido com doença grave
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Funcionário com doença grave e foi demitido. A empresa pode ter algum problema?

Neste caso para que o empregador possa rescindir o contrato de trabalho deste empregado deverá encaminhá-lo a realizar exame demissional, assim, estando o empregado apto poderá ser demitido, caso contrário não haverá possibilidade de rescindir seu contrato de trabalho, uma vez que estará inapto o que constituiu óbice a rescisão contratual, entendimento que decorre da IN MTE nº 15/2010:

“Art. 12 - São circunstâncias impeditivas da homologação:

VI - atestado de saúde ocupacional - ASO com declaração de inaptidão”.

Portanto, a orientação é de que a empresa afaste o empregado para tratamento do câncer e não rescinda o contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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