Direito ao vale transporte
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Funcionário que vai trabalhar com o próprio veículo tem direito ao vale transporte?

Informamos que o empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes, constituindo falta grave o uso indevido do vale-transporte.

Importante frisar que em hipótese alguma poderá o empregador fornecer dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento em substituição ao vale-transporte, nem poderá ser substituído pelo vale combustível.

Caso a empresa conceda o vale-combustível ou pague em dinheiro será considerado salário e terá incidência previdenciária e fundiária, bem como integrará salário para todos os fins, 13º salário, férias etc.

Se o empregado solicitou o vale-transporte, porém não o utiliza deverá abrir mão do seu recebimento, avisando o empregador por escrito.

Esclarecemos também que o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave, podendo ocorrer a rescisão contratual por justa causa.

Outrossim, a empresa não esta obrigada a ajudar o empregado com o combustível, pois uma vez fazendo será considerado como salário.

Base Legal - Lei nº. 7.418/85, regulamentada pelo Decreto 95.247/87.

Lei nº 9.497/97.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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